O que é precatório?
Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, o precatório é um título expedido pelo Poder Judiciário para pagamento de valores devidos por um ente público ao credor que se consagrou vencedor em ação judicial transitada em julgado — ou seja, na qual não cabem mais recursos.
Definido o valor devido à parte vencedora, é expedido um ofício requisitório pelo juízo da causa ao Tribunal de Justiça competente, órgão responsável pela gestão dos precatórios, solicitando o pagamento da quantia devida. O ofício contém dados detalhados do processo, como número da causa, valor a ser pago e nome do credor.
A partir do ofício, o precatório recebe um número de ordem cronológica — um lugar na fila de pagamento — e passa a integrar o orçamento público e a listagem de precatórios pendentes de quitação do ente devedor.
